A epidemia de dengue, febre chikungunya e zika transformou-se em um transtorno a mais para o usuário do Sistema Único de Saúde, o SUS. Essa nova e terrível circunstância, também compartilhada com outros 30 países atingidos pelas doenças
transmitidas pelo Aedes aegypti, requer recursos adicionais para um sistema historicamente subfinanciado.
Sem mais dinheiro, será preciso remanejar os atuais recursos, já insuficientes para os atendimentos de rotina de atenção básica, média e alta complexidade, e da assistência farmacêutica em hospitais e unidades de saúde pública, Brasil afora. Uma situação que, no limite, poderá levar ao desmonte do SUS, em 2016.
Afinal, de nada tem adiantado o Congresso Nacional alocar recursos adicionais ao SUS por meio de emendas parlamentares, cuja execução obrigatória definida pela Emenda Constitucional 86/2015, também solucionada pelo remanejamento de recursos de outras ações do Ministério da Saúde.
Isso porque o comportamento histórico da área econômica do governo sempre foi o de somente disponibilizar despesas para ações e serviços públicos de saúde, durante cada ano, o valor da aplicação mínima constitucional. De resto, age para contingenciar o excedente aprovado no orçamento.
Assim, em 2016, a disponibilidade orçamentária deverá se restringir a 100,25 bilhões de reais, e isto somente se a arrecadação da receita corrente líquida totalizar a estimativa oficial otimista de 759 bilhões de reais – difícil de ocorrer diante da manutenção do cenário de recessão econômica para este ano.
Caso a arrecadação for de 730 bilhões de reais, o valor da aplicação mínima obrigatória será reduzido para 96,4 bilhões de reais.
Fica evidente, portanto, que os valores mínimos apurados pela regra da Emenda Constitucional 86/2015 para este ano, entre 96,4 bilhões e 100,25 bilhões de reais, ficaram muito depreciados em relação ao que seria obtido pela regra anterior, da Emenda Constitucional nº 29 e da Lei Complementar nº 141/2012: a estimativa era de, aproximadamente, 107 bilhões de reais, ou seja, de 7 bilhões a 10 bilhões de reais acima dos mínimos projetados.
O valor empenhado em ações e serviços públicos de saúde, em 2015, foi pouco mais de 100 bilhões de reais, valor insuficiente diante da constatação da existência de várias pendências que acabaram repassadas para 2016. Entre elas, o Piso de Atenção Básica/Variável.
A taxa de inflação medida pelo IPCA/IBGE para o período foi de 10,7%. Dessa maneira, a simples recomposição inflacionária faria com que o orçamento do SUS, para 2016, chegasse a 111 bilhões de reais, portanto, entre 10 bilhões e 15 bilhões de reais acima dos mínimos projetados. Mais ainda: o valor empenhado, em 2015, representou 14,8% da receita corrente líquida, enquanto o valor mínimo para 2016, calculado com base na Emenda Constitucional nº 86/2015, representa 13,2%.
Este grave quadro de insuficiência orçamentária foi objeto de anterior estudo por especialistas, durante o segundo semestre do ano passado, e debatido durante reuniões da Comissão de Orçamento e Financiamento (Cofin) do Conselho Nacional de Saúde (CNS).
O tema também esteve presente às reuniões plenárias do CNS, além das reuniões realizadas com o Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass) e com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), no mesmo período. Em todos esses fóruns, a constatação de que o orçamento de 2016 deve garantir tanto a realização das despesas com ações e serviços públicos de saúde, no padrão de 2014, como cumprir o que determina a Lei Complementar nº 141/2012, quanto à compensação dos restos a pagar cancelados: 117 bilhões de reais, portanto, entre 16 bilhões e 20 bilhões de reais acima do mínimo projetado.
Infelizmente, este quadro de insuficiência orçamentária do SUS é a consequência direta da falta de atenção do governo em relação à saúde pública. De um lado, porque, desde 2000, a aplicação estagnou-se em torno de 1,7% do Produto Interno Bruto (PIB); de outro, basta consultar as leis dos Planos Plurianuais (PPA) dos últimos quadriênios para constatar que a saúde não está faz parte do rol de prioridades.
Por isto, no nosso entendimento, o Congresso Nacional está diante da responsabilidade histórica de fazer valer o princípio constitucional assim descrito pela Carta Magna: “Saúde é direito de todos e dever do Estado”. Para tal, deve se debruçar no conjunto de medidas sob responsabilidade do Legislativo:
- Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 01/2015, que estabelece novos percentuais, aplicados de forma escalonada, para calcular a aplicação mínima em ações serviços públicos de saúde com base na receita corrente líquida: no primeiro ano, 15%, e no sexto ano, 19,4%. Esta proposta foi inspirada no Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLC 321/2013), baseada no movimento “Saúde+10”, responsável pela coleta de mais de 2,2 milhões de assinaturas favoráveis aos 10% das receitas correntes brutas para o SUS;
- Derrubada do veto presidencial ao parágrafo 8º do artigo 38 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para garantir que a alocação de recursos orçamentários, em 2016, para financiar as despesas com ações e serviços públicos de saúde não seja menor que o valor a ser obtido pela utilização do critério de cálculo da Emenda Constitucional nº 29/2000 e da Lei Complementar nº 141/2012, que vigorou até 2015.
- Criar novas fontes de financiamento exclusivas para o SUS, bem como para a Seguridade Social, dado o estado adiantado dos projetos de lei que tratam sobre o tema. O objetivo é onerar as grandes transações financeiras e desonerar a renda dos trabalhadores e os rendimentos do trabalho. Feito isso, os resultados deverão ser repartidos entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O mesmo vale para a tributação sobre grandes fortunas, assim como o necessário debate para rever a legislação do Imposto de Renda e da renúncia de receita, esta última que faz com que os cofres públicos deixem de arrecadar mais de 300 bilhões de reais por ano.
Porém, é fundamental que estas novas fontes sejam aprovadas em conjunto com a PEC 01/2015, para evitar desvio de finalidade, tal qual ocorreu com a aprovação da CPMF nos anos 1990. À época, a área econômica do governo federal retirou para o caixa geral do governo parte dos recursos aprovados originalmente para financiamento exclusivo do SUS.
Tais propostas estão em consonância com o documento “A Contribuição que o SUS precisa”, do Conselho Nacional de Saúde, aprovado na reunião plenária de 5 de agosto de 2015.
Nele, o CNS considera que o subfinanciamento do SUS “restringe a possibilidade desta política social contribuir tanto para a redução do quadro de exclusão social, como para a promoção de um desenvolvimento regional que, de um lado, reduza as desigualdades socioeconômicas ainda vigentes no Brasil e, de outro lado, contribua para dinamizar a economia nacional.
A relevância dos gastos públicos em saúde guarda relação direta com o seu caráter redistributivo, contribuindo para enfrentar as desigualdades sociais”.
Em suma, não há mais razão, nem tempo, para protelar a resolução desses graves problemas de financiamento do SUS.
A hora é agora.
Ronald dos Santos
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
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