Ética na Biomedicina: a necessária atuação do profissional na área habilitada pelos conselhos

27 de abril de 20170

Dia a dia o mercado de trabalho fica mais competitivo, assim para que possamos nos estabelecer é preciso, além de qualificação técnica, ética e profissionalismo. Talvez seja a saúde uma das áreas que mais demande, de fato, uma conduta ilibada, consciente e íntegra. E essa consciência, acompanhada de uma boa dose de responsabilidade, são as condições indispensáveis para quem atua ou deseja atuar na saúde, sobretudo na Biomedicina, que há muito vem se destacando pelo bom serviço prestado à comunidade.

Hoje o profissional tem que ser multitarefas. Deve entender não só da parte técnico-cientifica, mas também dos códigos e procedimentos éticos que permeiam sua profissão. No caso da Biomedicina, para o exercício de qualquer atividade biomédica, torna-se indispensável a prévia inscrição do profissional no respectivo Conselho Regional de Biomedicina. Assim, o Biomédico deve se preocupar em estar devidamente registrado no órgão fiscalizador para atender ao requisito legal de sua qualificação.

No entanto, a ética exige que, além do registro, o profissional deve ter o reconhecimento da habilitação na área específica em que atua. Se a atividade não for compatível com sua habilitação, deve procurar o Conselho Regional de Biomedicina para obter informações sobre as providências necessárias para a situação ser regularizada. Tratando-se de uma área tão rica como a Biomedicina, que possui inúmeras áreas de especialização, com suas especificidades e requisitos objetivos e subjetivos, torna-se essencial que o profissional esteja totalmente capacitado na sua especialidade, sob pena de comprometer os resultados, gerando desconfiança sobre toda a classe biomédica.

Um dos mais graves desvios éticos é praticado pelo profissional que atua em setor para o qual não tem a necessária habilitação. Por essa conduta, ele corre o risco de sofrer punições severas, incluindo a cassação do registro, já que a infração é considerada gravíssima. Além disso, o desempenho de atividades sem a devida regulamentação caracteriza exercício ilegal da profissão, o que é crime previsto na legislação penal.

O Conselho Federal de Biomedicina, bem como nossos regionais, estimula a conduta ética do profissional dos profissionais biomédico e age com rigor na apuração dos desvios do nosso código de ética e de toda a legislação que rege a atuação dos biomédicos. Acima de tudo, está a preservação da higiene e saúde da população que se serve da atuação da Biomedicina, uma vez que o maior prejudicado, caso isso não ocorra, é o cidadão que precisa de um tratamento adequado e eficaz.

Dr. Silvio José Cecchi
Biomédico
Presidente do Conselho Federal de Biomedicina

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